Através de portaria e publicada no Diário Oficial do município, a Diretoria de Cultura torna pública a reabertura do cadastro para trabalhadores da cultura e espaços culturais. O objetivo do cadastro é mapear e executar a Lei n º 14.017 regulamentada em 17 de agosto, conhecida como Lei Aldir Blanc para apoiar o setor cultural durante a pandemia de covid-19.
Podem se inscrever trabalhadores e trabalhadoras da cultura: artistas, produtores, técnicos, gestores culturais, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Espaços culturais que se enquadram na seguinte definição: empresas culturais, organizações da sociedade civil, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições com ou sem fins lucrativos que sejam dedicadas a realizar atividades artístico culturais.
O cadastramento será realizado pelo link disponível abaixo:
Cadastro Trabalhador da Cultura
Além disso, para validar o cadastro é necessário entregar na recepção da prefeitura em envelope lacrado e devidamente identificado, endereçado a Diretoria de Cultura, os seguintes documentos:
Trabalhadores e trabalhadoras da cultura: Cópia de RG, CPF e comprovante de residência de Ipiaú, e autodeclaração da atividade artística como modelo na imagem
Espaços Culturais: Cópia de RG, CPF ou CNPJ (comprovante de inscrição) e de comprovante de residência de Ipiaú (que pode ser pessoal ou da instituição), carta de referência pessoa física ou jurídica e portfólio das atividades desenvolvidas no espaço como modelo na imagem.
Prefeitura de Ipiaú
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