Foi publicada na edição do Diário Oficial Municipal desta quarta -feira, 22 de abril, o decreto que obriga o uso de máscara de proteção necessária à prevenção da disseminação do Coronavírus causador da Covid-19, nos órgãos, entidades, estabelecimentos públicos e privados que estão autorizados a funcionar.
Segundo o documento, é de responsabilidade do estabelecimento comercial, instituição pública ou privada, a fiscalização e controle de entrada de qualquer pessoa, quer seja clientes ou funcionários, permitindo que adentrem e permaneçam nos estabelecimentos somente aqueles que estiverem utilizando máscara, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Ainda no decreto, consta que, os estabelecimentos que descumprirem as determinações poderão sofrer interdição, inclusive com a consequência de terem seus alvarás de funcionamento cassados, podendo ser utilizada força policial para tanto.
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