A Prefeitura Municipal de Ipiaú, através da Procuradoria Geral, interpôs uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, em face da Embasa, visando suspender o corte do abastecimento de água no município durante o período de emergência em saúde causado pela COVID-19.
O pleito liminar foi deferido e a justiça proibiu que a Embasa suspenda ou corte o serviço de abastecimento de água de todas as unidades consumidoras do Município de Ipiaú/BA, por falta de pagamento, durante esse período de medidas de isolamento.
Segundo a Procuradora Geral do município, Isabelle Araújo, esta foi uma ação a pedido da Prefeita Maria das Graças para o enfrentamento emergencial de saúde pública em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
“Entendemos que mesmo que haja inadimplência do consumidor, enquanto estiver vigente as medidas e recomendações de isolamento social neste Município é justo que a Embasa não suspenda nem corte a água da família ipiauense. A justiça também deferiu o pedido e determinou o reestabelecimento do serviço de quem já estiver com a água cortada, ”, explica a Procuradora.
Em caso de descumprimento por parte da Embasa, foi estabelecida multa diária de R$ 200,00 para cada determinação.
Com isto, os consumidores não sofrerão risco de ter o serviço de fornecimento de água suspenso neste momento em que é imprescindível a utilização de água para higiene dos indivíduos e assim evitar a contaminação e disseminação por Coronavírus.
Em contato com nossa reportagem, a Prefeita Maria das Graças comemorou a notícia. “ Ficamos felizes com essa decisão. E com a compreensão da Justiça por entender esse momento. Estamos tomando todas as medidas possíveis para acolher melhor nossa população e minimizar os impactos dessa pandemia. Vamos continuar cuidando da família ipiauense, e com fé em Deus, vamos vencer mais essa batalha”.
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