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Secretaria de Ação Social de Ipiaú no combate à violência contra a mulher

Movimentos se articulam estado afora com vistas ao 13 de novembro, quando se celebra o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher na Bahia.

13/11/2018 às 08h34 Atualizada em 13/11/2018 às 08h38
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Uma vítima a cada sete minutos, ou quase 206 em apenas um dia. A face fria da estatística não revela a dor, mas ilustra a violência que ainda hoje ronda as brasileiras. Os dados, fornecidos pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, dão conta também do avanço dos casos em todo o País. De 2015 para 2018, as denúncias aumentaram assustadores 49,7%. Ipiaú não foge à tendência, com diversas vítimas de violência nos registros da Delegacia.

Em meio a tantos números alarmantes, movimentos se articulam estado afora com vistas ao 13 de novembro, quando se celebra o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher na Bahia. 

ATUAÇÃO DO CREAS

A Prefeitura Municipal de Ipiaú, através da Secretaria de Ação Social e por meio do Centro de Referência de Especializado a Assistência Social, acolhe e oferece acompanhamento psicossocial e orientação jurídica às mulheres em situação de violência de diversas ordens, além de realizar um trabalho humanizado, afim de obter que a mulher vítima de violência retome a sua rotina de forma confiante e empoderada. As denúncias são feitas através do telefone 180, espontâneas no órgão, Ministério Público ou encaminhadas por algum órgão do município.

SAIBA MAIS

A violência contra as mulheres, violência de gênero, é um dos problemas de direitos humanos que permeia a humanidade desde sempre. O governador Rui Costa decretou uma lei estadual que institui o dia 13 de novembro como 'Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher na Bahia'. A lei foi sancionada em 30 de outubro e publicada no Diário Oficial do estado no dia 31.

DECRETO DE LEI ESTADUAL 

No decreto, ficou definido que violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, patrimonial ou psicológico à mulher. A lei contempla também casos que aconteçam na esfera pública ou privada.

Ainda na publicação, consta que, no Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, o poder público estadual deve promover eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate a todo tipo de violência contra mulher.

A violência contra as mulheres é uma modalidade de domínio, abusivo, que percorre todas as classes sociais, em todos os países, com formas mais abertas - estupro - ou mais obscuras - salários mais baixos - as quais a sociedade mantém invisível em um pacto de forças como se nós, mulheres, fôssemos ‘cidadãos de segunda classe’. 

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